sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Veja 10 regras para fazer a relação dar certo


Não existe nenhuma fórmula nem teoria universal a respeito das uniões duradouras. Mas, existem certas regras que todo casal que quer ter uma relação longa deveria respeitar.

Quase todos os livros sobre casais que dão certo, escritos por psicólogos e conselheiros matrimoniais, acabam citando uma série de ingredientes indispensáveis. Resumimos estes fatores em 10 regras que todo casal deveria cumprir se quer sobreviver por muitos anos e à rotina.

Saber se o seu parceiro atual cumpre a maioria dessas regras ou se falha em muitos destes pilares te permite fazer uma previsão sobre o futuro da sua relação e tentar "medicá-la" se ainda há tempo.
1. Comunicação: o ingrediente principal
Ainda que você já tenha ouvido isso mais de mil vezes, não deixa de ser certo. É impossível que um casal funcione ou que as duas pessoas estejam felizes com a relação se não existe uma boa comunicação entre eles.

Mas, comunicar-se não tem a ver com falar muito e, sim, com poder expressar para o parceiro os sentimentos, inquietudes, projetos... e obter um "feedback" da parte dele. Se existe uma boa comunicação é fácil resolver os problemas que vão surgindo.
2. Escutar: o outro lado da moeda
É tão importante como ser capaz de falar e se comunicar. Se você fala sem parar e quando ele quer te contar algo (ainda que seja algo relacionado ao futebol) você logo muda de assunto, você está falhando em um ponto muito importante. E não se trata de ficar quieta e ouvir tudo o que ele diz, mas sim de escutá-lo e tentar entendê-lo.

Seu parceiro deve saber que pode lhe contar qualquer coisa, pois você irá prestar toda atenção. Saber escutá-lo ajudará com que ele se comunique melhor, a criar laços especiais de cumplicidade entre vocês e saber o que quer, necessita e preocupa o outro.
3. Ser compreensiva: ponha-se no lugar dele
Antes de julgar uma situação, por mais grave ou absurda que ela lhe pareça, tente se colocar no lugar da outra pessoa. Tente averiguar o que ele sente, como pensa, por que tem se comportado assim.

Ninguém nunca tem razão absoluta e sempre há muitas versões para a mesma história. Seu parceiro não pode e não deve se comportar igual a você, irritar-se com tudo o que ele faz sem tentar entender ou tentar mudá-lo é um erro.

Ainda que vocês tenham certa afinidade, não precisam pensar igual em tudo. Entender isso os ajudará a serem muito mais compreensivos um com o outro, mais tolerantes e justos.
4. Tolerância: liberdade bem entendida
Você deve ser tolerante com seu parceiro sempre que a atitude ou o comportamento dele forem honestos ou quando não te causarem danos físicos ou emocionais.

Este é um dos pontos mais difíceis de atingir já que, normalmente, mesmo que a liberdade seja algo desejado é muito difícil dar essa liberdade ao nosso parceiro.

Cada membro do casal tem direito a ter seus momentos de independência e intimidade, de desenvolver seus projetos, gostos ou fantasias sem se sentir limitado pelo outro.

Mesmo que pareça o contrário, controlar seu parceiro, querer estar sempre com ele ou proibi-lo de fazer certas coisas simplesmente por insegurança é o que mais pode afastá-lo de você.

Um casal não pressupõe um contrato de escravidão e, sim, de colaboração. A postura mais generosa e benéfica para o relacionamento é apoiar o parceiro de uma maneira construtiva em seu desenvolvimento individual.
5. Desenvolvimento pessoal, não funcional
É muito importante entender que embora vocês sejam um casal, vocês continuam sendo pessoas independentes, com personalidades e vidas próprias.

Vocês devem amadurecer e se desenvolver de forma individual para que exista um equilíbrio entre o casal. Ninguém deve viver à sombra do outro ou ser totalmente dependente dele.

Claro que o desenvolvimento e amadurecimento dele deve ser paralelo ao seu. Para conseguir isso, é fundamental que vocês tenham alguns objetivos comuns na vida: casa, trabalho, filhos, viagens, vida em casal, etc.

Além disso, é importante que você sinta que existe entre vocês um tipo de união que vai além do material. Uma conexão espiritual, uma forma comum de sentir a vida e o relacionamento.

No começo, o encantamento e a paixão proporcionam essa união especial, depois parece que algo está faltando.

Agindo dessa forma, você não permitirá que haja um desequilíbrio entre os interesses individuais e comuns de vocês.
6. Ter vida social
No início, é normal que vocês só tenham vontade de ficar juntos e sozinhos, porém, é fundamental que vocês tenham vida social. Não só de forma individual, mas também como casal.

Isto significa que vocês devem ter amizades comuns com as quais podem fazer planos. A mesma coisa pode se estender à família. Sair juntos e se divertir fará com que vocês se sintam bem e dará uma pitada de emoção a vida de vocês.

É importante que ambos possam continuar desfrutando sozinhos dos próprios amigos, mas, claro, de uma forma honesta e sadia. Para isso, é fundamental ter confiança no parceiro, o próximo ponto da lista.
7. Confiança: evite o desentendimento
Um relacionamento sem confiança mútua não leva à parte alguma. Não é necessário confiança cega, mas, racional. Se não há motivos reais ou comprovados para desconfiar, infernizar a vida do parceiro com medos ou inseguranças fará com que ele se afaste.

A falta de confiança empobrece as relações e torna a convivência difícil. Aquele que é objeto de suspeita ou acusação costuma se "desapaixonar" porque a atitude da(o) parceira(o) o impede de desfrutar das coisas mais simples.

Para não criar situações incômodas, ele acaba renunciando muitas coisas. Mas, a pessoa que desconfia também sofre muito e pode passar facilmente do amor à obsessão. A solução para este problema passa pela comunicação.
8. Afeto: depois da paixão
As carências afetivas costumam terminar com muitos casais. O afeto é a demonstração do amor, fundamental uma vez que o encantamento e a paixão começam a decair.

É muito importante ter sempre uma atitude carinhosa com o parceiro e fazer demonstrações de carinho para que passem muito tempo juntos. Não se sentir querida é uma das principais queixas das mulheres.

O carinho é algo que deve ser cuidado a cada dia, já que é o que mais facilmente se perde com o tempo e com a rotina.

Você conhece tanto seu parceiro que acha que ele não precisa de mimos e carícias. Se não recebemos carinho devemos fazer com que ele saiba, para ver se é uma questão de descuido ou se existe uma causa mais profunda.
9. Sexo: o tempero da relação
Fazer com que o sexo funcione é um grande ponto a favor para que um relacionamento dure, entretanto, ele não deve ser o principal. Se vocês só estão juntos para poderem praticar o sexo será difícil fazer com que a relação de vocês chegue a algo mais.

É importante que ambos desfrutem das relações sexuais e tomem a iniciativa na hora da transa. O sexo, assim como o carinho, também precisa de cuidado. Vocês não podem se acomodar com o tempo.

O cansaço, o estresse, os filhos e as preocupações fazem estragos na vida sexual de muitos casais. Quando o desejo está inibido é preciso buscá-lo e propiciá-lo. Manter uma vida sexual ativa é um trabalho e uma preocupação dos dois.
10. Amor: saber dar e receber
Amar também se aprende. De fato, é uma atitude madura e pode ser muito consciente. Em quase todos os casais costuma haver um que desempenha o papel de amante e outro o de amado.

É muito cômodo deixar que alguém te deseje, mas nem sempre é a postura que a faz mais feliz no relacionamento.

Tão importante quanto ouvir o parceiro dizer que a deseja, é poder dizer a mesma coisa a ele. Existem pessoas que têm uma enorme capacidade de amar e de se entregar, já para outras, isso custa tanto que chegam a fracassar em seus relacionamentos, mesmo desejando a outra pessoa.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Licitações e Contratos - 27/08/2010

Natureza Jurídica da Licitação
Processo administrativo para a aquisição e alienação de bens,contratação de serviços e execução de obras.

Obrigatoriedade
A licitação, em regra, é o procedimento obrigatório para contratar com a Administração Pública.

Dispensa de Licitação (exceções)
A dispensa da licitação ocorrerá pela proibição legislativa de licitar ou, autorizado pela lei, o Administrador verifica a conveniência de oportunidade de não realizar a licitação, apesar de ser possível a competição.
Assim temos duas espécies:Licitação dispensada e dispensável.


Licitação Dispensada
Ocorrerá quando o legislador proibir a realização da licitação, apesar de existir possibilidade de competição.As suas hipóteses estão previstas no art 17 da Lei 8666/93.

Licitação Dispensável
Ocorrerá quando o legislador autorizar ao Administrador Público realizar ou não a licitação mediante mérito administrativo observando-se as hipóteses previstas no art 24 do Estatuto, mesmo sendo possível a possibilidade de competição.
Observação
Nas contratações emergências, o Administardor Público deverá simultaneamente a assinatura do contrato iniciar o procedimento licitatório que deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias.

Procedimento da Dispensa
O Administrador Público deverá comunicar, de forma motivada, a situação de dispensa em 3 dias a autoridade superior que deverá ratificar, na imprensa oficial, em 5 dias, a dispensa solicitada. A publicação é condição de eficácia do Ato Administrativo.
Observação:
As hipóteses de dispensa de licitação são taxativas, não sendo permitido ao Administrador inovar ou modificar.

Inexigibilidade de Licitação (Impossibilidade de competição)
Ocorrerá quando for impossível realizar a competição, conforme estabelecido no artigo 25 da Lei de Licitação. Em virtude do caput do artigo 25, as hipóteses previstas nos incisos são meramentes exemplificativas podendo o Administrador deixar de licitar sempre que for comprovada a hipótese de competição.

Licitações e Contratos - 20/08/2010

Licitação

Conceito
Processo administrativo unilateral discricionário destinado a seleção do contratante (interessado) que apresentar a melhor oferta para a Administração Pública com o objetivo de adquirir e alienar bens e contratar serviços e execuções de obras.

Princípio da Legalidade
Por este princípio um administrador público deverá observar obrigatoriamente os preceitos legais, pois a realização da licitação é plenamente vinculado.

Princípio da Moralidade
Corresponde a conduta do administrador em perseguir, buscar e alcançar o real interesse público dentre os que se apresentam perante o Estado.

Princípio da Impessualidade
O administrador na gestão da coisa pública não poderá deixar interesses pessoais ou de terceiros interferir no interesse público, bem como não pode levar em consideração o destinatário do ato.

Princípio da Publicidade
Este princípio aplicado à lei de licitação (lei 8666/93) possui dois aspectos:
1) possibilitar a transparência, fiscalização e efetividade dos atos;
2) aumentar a competição entre os interessados mediante uma ampla divulgação aravés de meios eletrônicos e de jornais de grande circulação.

Princípo da Igualdade
Este princípio perante a lei de licitação possui dois aspectos:
1) isonomia: a administração pública deverá dispensar o mesmo tratamento aos que se encontram na mesma situação jurídica;
2) igualdade de competição: a lei a ser aplicada deverá disponibilizar meios que garantam a igualdade de competição entre os interessados.

Princípio da Probidade Admistrativa
O administrador público em face da coisa pública deverá agir com o honestidade e boa-fé que ele utilizaria em face de seu patrimônio.

Teoria Geral do Direito Civil - 01/10/2010

Pressupostos Processuais
A doutrina identifica pré-requisitos que deverão ser preenchidos a fim de comprovar a existência e a validade da relação processual. Assim temos presupostos processuais de existência e validade.
Os presupostos processuais de existência se subdividem em:
1)Subjetivo
Verifica-se a existência de partes e de Magistrado.
2) Objetivo
Refere-se a existência da Lide.

Pressupostos Processuais de Validade
Tem por objetivo verificar a validade da relação processual mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
1) Em relação a parte
Capacidade de ser parte, refere-se a aptidão de exercer direitos e contrair obrigações. Está relacionada com a capacidade civil, podendo ser suprida mediante representação ou assistência. Capacidade de estar em juízo: refere-se a atribuição de praticar atos processuais. Capacidade postulatória é a atribuição conferida por lei aos operadores do direito (Advogado, Defensores Públicos, Promotores e Procuradores) para realizar requerimentos em juízo.
Observação
A Capacidade postulatória em regra não é conferida a parte, contudo no âmbito dos juizados especias civeis até 20 salários minimos e no primeiro grau de jurisdição a parte poderá formular os seus próprios requerimentos. Por sua vez no processo do trabaho o reclamante (empregado) tem capacidade postulatória no âmbito das varas e dos Tribunais Regionais do Trabalho, excluindo-se os Tribunais Superiores.
Em face do magistrado deverá estar presente a investidura e ausente impedimento e/ou suspeição (artigos 134 a 138, todos do CPC).
Observação:
Os pressupostos em relação as partes e ao magistrado sejam eles de existência ou de validade também são denominados de subjetivos.
Os pressupostos processuais de validade objetiva refere-se a "Lide" e é verificado mediante a ausência de "Coisa julgada" e de "Litispendência".




Teoria Geral do Processo Civil - 24/09/2010

Causas de Pedir

causa de pedir corresponde aos fatos e fundamentos relacionados coma Lide. A causa de pedir se subdivide em "causa de pedir remota" que se refere aos fatos relacionados com a Lide. causa de pedir ´próxima refere-se ao fundamento jurídico que ampara a pretenção.

Pedido ou Objeto
Refere-se a requerimento direcionado ao Estado-Juiz que exercerá a jurisdição atendendo a pretenção ou não com a entrega da prestação jurisdicional.
O pedido imediato corresponde a aplicação do comendo da lei no caso concreto.
O pedido mediato corresponde a utilidade prática econômica da aplicação da lei no caso concreto.

Processo

Conceito
É um conjunto de atividades de cooperação de poderes, faculdades, deveres, onûs e sujeições que impulsionam a atividade jurisdicional para solucionar a Lide.

Natureza jurídica
Relação jurídica processual com a finalidade de solucional a Lide.

Características
1) Autonomia
O processo independe da relação jurídica de direito material.
2) Caráter Público
A atividade jurisdicional é uma das funções da soberania, sendo que a finalidade é de solucionar a Lide para reestabelecer a paz social que é de interesse de todos. Logo o processo é público a fim de que seja fiscalizada a atividade jurisdicional.
Observação:
O segredo de justiça impõe limites ao caráter público do processo.

Triângularidade
O Estado- juiz se mantém em uma posição superior e equisdistante das partes, assim,  autor, Juiz e réu ocupam os vétices desta relação triângular.

Progressividade
A relação processual se desenvolve a medida que os atos vão sendo praticados.

Complexidade
O processo é um conjunto de atos de naturezas diversas, entre elas temos deveres, faculdades e sujeições.

Unicidade
Apesar do processo ser progressivo e complexo todos os atos tem por última finalidade a solução da Lide.

Sujeitos Processuais
O Processo possui duas espécies de sujeitos processuais, pois considera-se sujeito processual todos aqueles que participam da relação processual. assim temos:
1) Sujeitos Principais
São aqueles que integram a relação processual: Juiz e partes.
2) Sujeitos Secundários
São aqueles que participam da relação processual contudo não integram a relação processual: Advogados, Serventuários, Peritos etc.

Teoria Geral do Processo Civil - 17/09/2010

Ação Declaratória
Tem por finalidade afastar dúvida a respeito da existência ou inexistência da relação jurídica ou sobre a veracidade ou falsidade do docuumento.

Ação Condenatória
Tem por finalidade impor a uma das partes uma conduta de observância obrigatória.

Ação Constitutiva
Tem por finalidade efetivar um direito certo, exigível e líquido. Esta ação terá por base um título executivo judicial (art 475-N, CPC) ou título executivo extrajudicail (art 585, CPC)

Elementos da Ação

1) Partes
Será parte aquele que em nome próprio pleiteia direito próprio ou de terceiro e aquele que é demandado em nome próprio ou de terceiro.
Observações:
a) Legitimidade Ordinária
Ocorrerá quando aquele que pleiteia é o titular do direito.
b) Legitimidade Extraordinária
Em virtude da lei, terceiro poderá pleitear em nome próprio direito de outrem.

Teoria Geral do Precesso Civil - 10/09/2010

Teoria Eclética
Liebman desenvolveu a teoria que considera o direito de ação ao mesmo tempo abstrato e concreto. Abstrato em virtude do resultado ser a prestação jurisdicional (decisão, sentença) favorável ou não ao demandante. Concreta em virtude do seu exercício ter que observar a preenchimento das condições da ação.

Condições da Ação
As condições da ação estabelecidas por Liebman são constituídas:
1) Legitimidade das Partes
Será legítimo para figurar como parte o titular do direito violado ou ameaçado e aquele que violou ou amaaçou o direito;
2) Interesse de Agir
Compreende dois aspectos, um relacionado a real necessidade da atuação do Estado-Juiz na solução da Lide e outro na adequação do meio utilizado para proporcionar o resultado prático desejado pelo demandante.
3) Possibilidade Jurídica do Pedido
No processo do trabalho, a possibilidade jurídica refere-se a requerer aquilo que está previsto na lei, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer em virtude da lei.
Observação:
A ausência de uma das condições da ação caracteriza a "carência de ação".

Classificação das Ações

1) Ação de Conhecimento
É a ação que tem por finalidade apresentar ao Estado-Juiz todos os fatos relacionados a Lide a fim de pissibilitar o pleno conhecimento dos interesses em conflito e assim proferir uma decisão pela qual será aplicada a lei ao caso concreto.


Teoria Geral do Processo Civil - 03/09/2010

Jurisdição Voluntária
É a atuação do Estado-Juiz aplicando a direito ao Negócio Jurídico de natureza particular mas de interesse público a fim de atribuir validade jurídica
Exemplo: Divórcio consensual e Inventário.

Características da Jurisdição Voluntária
  • inexiste Lide;
  • não existe partes (os envolvidos tem os mesmos interesses, sendo denominados requerentes);
  • preponderância do Princípio Inquisitivo no qual o Magistrado poderá requerer por vontade própria a produção de provas, pois os interessados dificilmente irão questionar os atos praticados um pelo outro.
Ação
É o remédio processual jurídico que o Estado coloca a disposição dos governados com o objetivo de reprimir ou restaurar os direitos violados mediante a aplicação da norma legal ao caso concreto.

Natureza Jurídica
Direito público subjetivo de provocar o Estado para o exercício da jurisdição.

Teorias do Direito de Ação

Teoria Civilista ou Imanentista
Savigny ao desenvolver essa teoria ao observar o Império Romano concluiu que para existir um direito de ação deverá existir um direito material bem como sua violação para exercer a provocação do Estado (Ação). Assim, o direito de ação é acessório do direito material.

Como Direito Concreto
Por esta teoria somente será considerada ação a provocação do Estado que tenha como resultado uma decisão (provimento jurisdicional) favorável ao autor.

Como Direito Abstrato
Por esta teoria será considerado "Ação" toda provocação do Estado que tenha por resultado um provimento jurisdicional favorável ou não ao autor.

Teoria Geral do Processo Civil - 27/08/2010

Aderencia ao Território
Por este Princípio o Magistrado só poderá praticar atos processuais dentro do limite da Comarca. Quando for necessário praticar atos fora da Comarca utilizaráva Carta Precatória ou a Rogatória com o objetivo de solicitar a cooperação do outro Magistrado.
Observações:
Carta Precatória é o meio processual a ser utilizado pelo Magistrado para solicitar a realização de atos processuais em outra Comarca dentro do País;
Carta Rogatória é o meio processual a ser utilizado pelo Magistrado para solicitar a prática de atos processuais em num País estrangeiro;
Comarca é a unidade administrativa jurisdicional estabelecida pelo Poder Judiciário a fim de dividir o território estadual no exercício da jurisdição. Esta divisão quando realizada pela Justiça Federal receberá o nome de "Seção Judiciária";
Foro corresponde a limitação geográfica com base nas Zonas Administrativas para o exercício da atividade jurisdicional descentralizada;
Forum corresponde ao conjunto de edificações utilizadas nas instalações dos órgãos jurisdicionais.

Indelegabilidade
O Magistrado não poderá transferir para terceiros as atribuições conferidas a ele, pois estas derivam da lei, logo a vontade do Magistrado não poderá modificar a lei.
Os pedidos de cooperação com base na Carta Precatória ou Rogatória não correspondem a delegações pois a decisão da prática do ato é do Juiz solicitante (Deprecante) e a execução caberá ao Magistrado (Deprecado).

Inevitabilidade
Os efeitos da atividade jurisdicional não dependem da aceitação dos jurisdicionados, havendo resintência o Magistrado utilizará de meios coercitivos para efetivar a decisão.

Inércia
Por este Princípio a jurisdição somente será exercida mediante provocação do interessado.

Juiz Natural
O Magistrado (órgão jurisdicional) competente para conhecer da causa será aquele que existia quando da ocorrência do fato (verificação da Lide), a fim de evitar a criação de órgãos jurisdicionais para tratar especificamente de um único caso.

Espécies de Jurisdição
Jurisdição Penal e Civil

Jurisdição Penal
É a aplicação do direito aos fatos tipificados como crime ou contravenção penal.

Jurisdição Civil
É a aplicação do direito aos fatos não tipificados como crime ou contavenção penal.

Jurisdição Especial
São jurisdições (justiças) com previsão na Constituição.
Exemplos: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justição Militar.

Jurisdição de Equidade e de Direito
É a aplicação da lei conforme prevista sem a possibilidade de solucionar o litígio de uma forma mais justa.


Teoria Geral do Processo Civil - 20/08/2010

Jurisdição
Conceito
Características
Princípios
Especies

Jurisdição
Conceito
É a atividade do Estado-Juiz, em razão de sua soberania, de aplicar e efetivar, o direito no caso concreto solucionando a Lide a fim de restabelecer a paz social.
Observação:
Lide é a pretenção resistida amparada por lei.

Características
Caráter substitutivo de Jurisdição: o exercício da atividade jurisdicional, pelo Estado, substitui os demandantes na solução da Lide pois cabe a estes apresentarem as suas pretenções e resistências e ao Estado aplicar o direito.
Escopo Jurídico: o objetivo da jurisdição é a aplicação e efetivação do direito no caso concreto.

Princípios
Investidura: por este Princípio a jurisdição só poderá ser exercida por aquele que está regularmente investido na autoridade de Magistrado mediante o preenchimento dos requisitos previstos em lei.


sábado, 11 de setembro de 2010

Quem foi Miécimo da Silva?

Miécimo da Silva e Florence de Oliveira Lima e Silva


Aos 22 anos elegeu-se vereador pelo PSP. Instituiu a famosa política das bicas d`água e foi um dos idealizadores da Adutora do Guandu com o aproveitamento das águas do rio do mesmo nome. A região precisava de ajuda para o seu desenvolvimento cultural, social e econômico. A falta de saneamanto básico, transportes e escolas eram visíveis.

Universidade, então nem se falava. Logo em seguida, Miécimo da Silva começou sua luta para criar a Escola Normal Sara Kubtscheck e a Faculdade de Filosofia de Campo Grande, hoje existentes. Simultaneamente desencadeou sua luta para sanear e iluminar os bairros e loteamentos. No esporte, ajudou o Campo Grande A.C. a ingressar na primera divisão.

Depois de seis mandatos consectivos e de sua grande atuação política, aquele jovem, filho de lavrador, nascido em 1924 e que chegou a ser vendedor de verduras, foi cassado pelo AI5, imposto por uma junta militar em 1969. Cumpriu ele o exílio, exerceu as funções de Advogado; em 1980 veio a falecer quatro dias após ser anistiado. Sua maior obra foi criar uma infra estrtutura na antiga Zona Rural, hoje Zona Oeste do RIO.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Dez coisas que levamos anos para aprender! (Luis Fernando Veríssimo)


1. Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o
   garçom ou empregado, não pode ser uma boa pessoa.

(Esta é muito importante. Preste atenção, nunca falha)

2. As pessoas que querem compartilhar as visões
  religiosas delas com você, quase nunca querem que você
  compartilhe as suas com elas.

(Tá cheio de gente querendo te converter!)


3. Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance.  

  (Na maioria das vezes quem tá te olhando também não sabe! Tá valendo!)


4. A força mais destrutiva do universo é a fofoca.

(Deus deu 24 horas em cada dia para cada um cuidar da sua
vida e tem gente que insiste em fazer hora-extra! )


5. Não confunda sua carreira com sua vida.

(Aprenda a fazer escolhas!)

6. Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio
   para dormir e um laxante na mesma noite.

(Quem escreveu deve ter conhecimento de causa!)

7. Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a
  razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca
  atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria
  'reuniões'.

(Onde ninguém se entende... Com exceção das reuniões que
   acontecem nos botecos...)


8. Há uma linha muito tênue entre 'hobby' e 'doença
  mental'.

(Ouvir música é hobby... No volume máximo as sete da
  manhã pode ser doença mental!)


9. Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.

(Que bom!!!!!)

10. Lembre-se: nem sempre os profissionais são os
    melhores. Um amador construiu a Arca.
    Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.

(É Verdade mesmo!!!)

'Guardar ressentimentos é como tomar veneno
e esperar que outra pessoa morra.'

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Sete maneiras de fazerem as pessoas gostarem de você!

· Torne-se verdadeiramente interessado na outra pessoa;

· Sorria;

· Lembre-se que o nome de uma pessoa é, para ela, o som mais importante que existe em qualquer idioma;

· Seja um bom ouvinte. Incite os outros a falar sobre eles mesmos;

· Fale de coisas que interessam à outra pessoa;

· Faça a outra pessoa sentir-se importante; e faça-o com sinceridade;

· A única maneira de ganhar uma discussão é evitando-a.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Mensagem do dia 12/02/2009

“Diante de alguma dificuldade, se você estiver para desanimar, aqueça os sentidos, revigore a fé, e ouvirá a voz da consciência dizer: persevere e vencerá!”

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Grandes Objetivos!

“Grandes objetivos exigem a realização de pequenos objetivos, como uma grande caminhada comporta muitos passos!”

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Satisfação!

“A verdadeira satisfação da pessoa provém da certeza de ter dado o melhor de si. Olhando-se no espelho, terá orgulho de si. Tendo feito o melhor pode esperar o resultado em paz!”

terça-feira, 22 de abril de 2008

segunda-feira, 21 de abril de 2008

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Coragem!

“Tenha coragem em todas as circunstâncias da vida, por pior que lhe pareçam as dificuldades. Tenha certeza de que pode superá-las com a força que provém de seu íntimo!”

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Ninguém limita o livre curso do amor!

“Quem dá amor, mesmo que pouco, dá muito. Certas pessoas, por temerem a rejeição, evitam, muitas vezes, expressarem a mais forte das emoções: o amor. Ninguém limita o livre curso do amor!”

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Tenha coragem!

“Faça aquilo que você pensa que não pode. Desafie a si próprio e descubra a força que possui!”

terça-feira, 15 de abril de 2008

Portas!

“Haverá o momento para você abrir portas em direção a caminhos ainda não trilhados. Bastam inspiração e sentimento de liberdade!”

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Apredizado!

“O seu sofrimento, a sua alegria, o seu aprendizado, a sua luta, a sua esperança têm uma razão de ser. O aperfeiçoamento se efetua mediante sábias leis!”

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Interpretação!

“Não são as coisas que acontecem que perturbam o homem, mas a interpretação maldosa que ele lhes dá!”.

sábado, 5 de abril de 2008

Perdoe!

“Mesmo que as atitudes de algumas pessoas não sejam totalmente aceitáveis, você precisa perdoar os erros enxergando um motivo maior por trás disto. Perdoe e será perdoado!”

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Liberte-se!

“Ressentimentos acumulados e desilusões não resolvidas tornam o homem perdedor. Liberte-se de tudo isso e carregue-se de energia positiva!”

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Paciência!

“Como são pobres os que não tem paciência! Que ferimento jamais cicatrizou senão de pouco em pouco?”