sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Licitações e Contratos - 20/08/2010

Licitação

Conceito
Processo administrativo unilateral discricionário destinado a seleção do contratante (interessado) que apresentar a melhor oferta para a Administração Pública com o objetivo de adquirir e alienar bens e contratar serviços e execuções de obras.

Princípio da Legalidade
Por este princípio um administrador público deverá observar obrigatoriamente os preceitos legais, pois a realização da licitação é plenamente vinculado.

Princípio da Moralidade
Corresponde a conduta do administrador em perseguir, buscar e alcançar o real interesse público dentre os que se apresentam perante o Estado.

Princípio da Impessualidade
O administrador na gestão da coisa pública não poderá deixar interesses pessoais ou de terceiros interferir no interesse público, bem como não pode levar em consideração o destinatário do ato.

Princípio da Publicidade
Este princípio aplicado à lei de licitação (lei 8666/93) possui dois aspectos:
1) possibilitar a transparência, fiscalização e efetividade dos atos;
2) aumentar a competição entre os interessados mediante uma ampla divulgação aravés de meios eletrônicos e de jornais de grande circulação.

Princípo da Igualdade
Este princípio perante a lei de licitação possui dois aspectos:
1) isonomia: a administração pública deverá dispensar o mesmo tratamento aos que se encontram na mesma situação jurídica;
2) igualdade de competição: a lei a ser aplicada deverá disponibilizar meios que garantam a igualdade de competição entre os interessados.

Princípio da Probidade Admistrativa
O administrador público em face da coisa pública deverá agir com o honestidade e boa-fé que ele utilizaria em face de seu patrimônio.

Nenhum comentário: