sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Licitações e Contratos - 27/08/2010

Natureza Jurídica da Licitação
Processo administrativo para a aquisição e alienação de bens,contratação de serviços e execução de obras.

Obrigatoriedade
A licitação, em regra, é o procedimento obrigatório para contratar com a Administração Pública.

Dispensa de Licitação (exceções)
A dispensa da licitação ocorrerá pela proibição legislativa de licitar ou, autorizado pela lei, o Administrador verifica a conveniência de oportunidade de não realizar a licitação, apesar de ser possível a competição.
Assim temos duas espécies:Licitação dispensada e dispensável.


Licitação Dispensada
Ocorrerá quando o legislador proibir a realização da licitação, apesar de existir possibilidade de competição.As suas hipóteses estão previstas no art 17 da Lei 8666/93.

Licitação Dispensável
Ocorrerá quando o legislador autorizar ao Administrador Público realizar ou não a licitação mediante mérito administrativo observando-se as hipóteses previstas no art 24 do Estatuto, mesmo sendo possível a possibilidade de competição.
Observação
Nas contratações emergências, o Administardor Público deverá simultaneamente a assinatura do contrato iniciar o procedimento licitatório que deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias.

Procedimento da Dispensa
O Administrador Público deverá comunicar, de forma motivada, a situação de dispensa em 3 dias a autoridade superior que deverá ratificar, na imprensa oficial, em 5 dias, a dispensa solicitada. A publicação é condição de eficácia do Ato Administrativo.
Observação:
As hipóteses de dispensa de licitação são taxativas, não sendo permitido ao Administrador inovar ou modificar.

Inexigibilidade de Licitação (Impossibilidade de competição)
Ocorrerá quando for impossível realizar a competição, conforme estabelecido no artigo 25 da Lei de Licitação. Em virtude do caput do artigo 25, as hipóteses previstas nos incisos são meramentes exemplificativas podendo o Administrador deixar de licitar sempre que for comprovada a hipótese de competição.

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