sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Teoria Geral do Processo Civil - 17/09/2010

Ação Declaratória
Tem por finalidade afastar dúvida a respeito da existência ou inexistência da relação jurídica ou sobre a veracidade ou falsidade do docuumento.

Ação Condenatória
Tem por finalidade impor a uma das partes uma conduta de observância obrigatória.

Ação Constitutiva
Tem por finalidade efetivar um direito certo, exigível e líquido. Esta ação terá por base um título executivo judicial (art 475-N, CPC) ou título executivo extrajudicail (art 585, CPC)

Elementos da Ação

1) Partes
Será parte aquele que em nome próprio pleiteia direito próprio ou de terceiro e aquele que é demandado em nome próprio ou de terceiro.
Observações:
a) Legitimidade Ordinária
Ocorrerá quando aquele que pleiteia é o titular do direito.
b) Legitimidade Extraordinária
Em virtude da lei, terceiro poderá pleitear em nome próprio direito de outrem.

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