Causas de Pedir
causa de pedir corresponde aos fatos e fundamentos relacionados coma Lide. A causa de pedir se subdivide em "causa de pedir remota" que se refere aos fatos relacionados com a Lide. causa de pedir ´próxima refere-se ao fundamento jurídico que ampara a pretenção.
Pedido ou Objeto
Refere-se a requerimento direcionado ao Estado-Juiz que exercerá a jurisdição atendendo a pretenção ou não com a entrega da prestação jurisdicional.
O pedido imediato corresponde a aplicação do comendo da lei no caso concreto.
O pedido mediato corresponde a utilidade prática econômica da aplicação da lei no caso concreto.
Processo
Conceito
É um conjunto de atividades de cooperação de poderes, faculdades, deveres, onûs e sujeições que impulsionam a atividade jurisdicional para solucionar a Lide.
Natureza jurídica
Relação jurídica processual com a finalidade de solucional a Lide.
Características
1) Autonomia
O processo independe da relação jurídica de direito material.
2) Caráter Público
A atividade jurisdicional é uma das funções da soberania, sendo que a finalidade é de solucionar a Lide para reestabelecer a paz social que é de interesse de todos. Logo o processo é público a fim de que seja fiscalizada a atividade jurisdicional.
Observação:
O segredo de justiça impõe limites ao caráter público do processo.
Triângularidade
O Estado- juiz se mantém em uma posição superior e equisdistante das partes, assim, autor, Juiz e réu ocupam os vétices desta relação triângular.
Progressividade
A relação processual se desenvolve a medida que os atos vão sendo praticados.
Complexidade
O processo é um conjunto de atos de naturezas diversas, entre elas temos deveres, faculdades e sujeições.
Unicidade
Apesar do processo ser progressivo e complexo todos os atos tem por última finalidade a solução da Lide.
Sujeitos Processuais
O Processo possui duas espécies de sujeitos processuais, pois considera-se sujeito processual todos aqueles que participam da relação processual. assim temos:
1) Sujeitos Principais
São aqueles que integram a relação processual: Juiz e partes.
2) Sujeitos Secundários
São aqueles que participam da relação processual contudo não integram a relação processual: Advogados, Serventuários, Peritos etc.
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