sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Teoria Geral do Processo Civil - 27/08/2010

Aderencia ao Território
Por este Princípio o Magistrado só poderá praticar atos processuais dentro do limite da Comarca. Quando for necessário praticar atos fora da Comarca utilizaráva Carta Precatória ou a Rogatória com o objetivo de solicitar a cooperação do outro Magistrado.
Observações:
Carta Precatória é o meio processual a ser utilizado pelo Magistrado para solicitar a realização de atos processuais em outra Comarca dentro do País;
Carta Rogatória é o meio processual a ser utilizado pelo Magistrado para solicitar a prática de atos processuais em num País estrangeiro;
Comarca é a unidade administrativa jurisdicional estabelecida pelo Poder Judiciário a fim de dividir o território estadual no exercício da jurisdição. Esta divisão quando realizada pela Justiça Federal receberá o nome de "Seção Judiciária";
Foro corresponde a limitação geográfica com base nas Zonas Administrativas para o exercício da atividade jurisdicional descentralizada;
Forum corresponde ao conjunto de edificações utilizadas nas instalações dos órgãos jurisdicionais.

Indelegabilidade
O Magistrado não poderá transferir para terceiros as atribuições conferidas a ele, pois estas derivam da lei, logo a vontade do Magistrado não poderá modificar a lei.
Os pedidos de cooperação com base na Carta Precatória ou Rogatória não correspondem a delegações pois a decisão da prática do ato é do Juiz solicitante (Deprecante) e a execução caberá ao Magistrado (Deprecado).

Inevitabilidade
Os efeitos da atividade jurisdicional não dependem da aceitação dos jurisdicionados, havendo resintência o Magistrado utilizará de meios coercitivos para efetivar a decisão.

Inércia
Por este Princípio a jurisdição somente será exercida mediante provocação do interessado.

Juiz Natural
O Magistrado (órgão jurisdicional) competente para conhecer da causa será aquele que existia quando da ocorrência do fato (verificação da Lide), a fim de evitar a criação de órgãos jurisdicionais para tratar especificamente de um único caso.

Espécies de Jurisdição
Jurisdição Penal e Civil

Jurisdição Penal
É a aplicação do direito aos fatos tipificados como crime ou contravenção penal.

Jurisdição Civil
É a aplicação do direito aos fatos não tipificados como crime ou contavenção penal.

Jurisdição Especial
São jurisdições (justiças) com previsão na Constituição.
Exemplos: Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justição Militar.

Jurisdição de Equidade e de Direito
É a aplicação da lei conforme prevista sem a possibilidade de solucionar o litígio de uma forma mais justa.


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